Sempre que existir uma denúncia formal, tanto a justiça como o CRMV tem por obrigação investigar, cabe ao Profissional demonstrar que agiu dentro da boa regra da Medicina Veterinária, que foi diligente, perito e prudente nas suas ações, tudo sendo demonstrado com um prontuário bem montado, com fichas, laudos, exames e autorizações, essa a melhor prova para sua defesa.
Esse ponto é controverso, a legislação fala em guardar os documentos por cinco anos, entretanto fala que em problemas ocultos o tutor tem direito a entrar com ação até 5 anos depois de ter descoberto o problema, assim em uma matemática simples pode-se falar em 10 anos de um período seguro para todos.
A regra legal, a jurisprudência e a interpretação entendem que o prontuário pertence ao paciente, estando sob a guarda do Médico Veterinário, e o Tutor pode solicitar COPIA a qualquer momento e deve sim ser atendido. Ressalto que devemos entregar uma cópia com contra recibo ao Tutor ou um representante legalmente constituído, maior e capaz. Deve-se dar atenção em especial ao art. 8 do Código de Ética inciso XI.
Tudo depende do caso em análise, algumas vezes “um péssimo acordo é melhor do que uma boa briga”, se o Profissional agiu dentro da boa regra e tem todos os elementos para sua defesa cabe a ele decidir se faz o acordo ou busca defender-se sob o risco de acabar sendo condenado, afinal não existe causa ganha.
O artigo, do CP, que fala de exercício Ilegal é o Art. 282: Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Como existe a expressão “médico” existe interpretação extensiva ao Médico Veterinário, e assim é claro que qualquer do povo que exerça a Profissão, mesmo que gratuitamente, comete o crime; entretanto a expressão “excedendo-lhe os limites penaliza o Profissional que permite que estudantes atuem dentro de seus estabelecimentos também exerce ilegalmente a Profissão uma vez que somente escolas podem ter alunos. Também o código de Ética prevê o exercício ilegal da Profissão, e cabe a qualquer Médico Veterinário, ao próprio Conselho ou a qualquer pessoa fazer a denúncia às autoridades.
Tudo depende do caso, se existir difamação ou injuria é possível sim pedir uma indenização, entretanto quando o Tutor, ao se sentir prejudicado, buscar no Judiciário ou no CRMV uma reparação, sem fazer qualquer divulgação, ele exerce somente um seu Direito e aí não cabe indenizações.
Tudo depende de provas, no caso sempre é possível um entendimento pessoal, uma denúncia ao CRMV ou até mesmo uma Ação por Danos Morais, mas como já dito tudo depende de provas. Atualmente com os celulares e as redes sociais ficou até fácil de consegui registrar a ofensa, mas não existindo provas o caso será arquivado.
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